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Mostrando postagens de março 3, 2010

PEC DA TRANSPOSIÇÃO

PEC não prevê mudança de Regime Jurídico. Até conversar com o Dep. Eduardo Valverde na semana passada em Porto Velho, juntamente com o colega Paulo Adail, tínhamos o entendimento, que ao ser transpostos para os quadros da União, automaticamente os “empregados públicos celetista” seriam  transformados em “funcionários públicos estatutários.”  Mas  foi um equívoco terrivel de nossa parte. A PEC não dispõe sobre mudança de regime jurídico e ponto final. Ao propor a flexibilização das leis trabalhistas durante seu governo,  o Ex-Presidentes Fernando Henrique Cardoso criou a figura do “empregado publico” permitindo que a administração pública pudesse ter em seus quadros, dois regimes juridicos para contratação de servidores, os  celetistas e os estatutários. A recente mudança introduzida pela Emenda Nº 19 criou a seguinte distinção conceitual:   EMPREGADOS PÚBLICOS :  são os empregados  que ocupam empregos públicos, subordinados às normas da CLT, e são contratados por prazo indeter